IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, incidente sobre operações de crédito, factoring, mútuo, câmbio, seguro, títulos ou valores mobiliários realizadas por pessoas físicas ou jurídicas.
Tem alíquotas diferenciadas para cada tipo de operação sobre a qual incide.
É um imposto extrafiscal, que possui o escopo de intervir em certos comportamentos sociais ou econômicos ou regulá-los, podendo o Poder Executivo alterar as suas alíquotas a qualquer momento, observados os limites legais e constitucionais.
Além de servir para a arrecadação da União, regula a atividade econômica. É um imposto indireto que traz grande ineficiência para o mercado de crédito, pois onera o tomador e aumenta o risco de quem está concedendo o crédito.
Imposto de competência da União, tem como fato gerador:
- quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado;
- quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este;
- quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável;
- quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.