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Enciclopédia de Finanças

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valor mobiliário

Todo investimento em dinheiro ou em bens suscetíveis de avaliação monetária, para colocação em massa, realizado pelo investidor em razão de uma captação pública de recursos, de modo a fornecer capital de risco a um empreendimento, em que ele, o investidor, não tem ingerência direta, mas do qual espera obter ganho ou benefício futuro.

enfin: São valores mobiliários, definidos em lei e normativos:

  • ações, debêntures e bônus de subscrição
  • cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento
  • certificados de depósito de valores mobiliários
  • cédulas de debêntures
  • quotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos
  • notas comerciais
  • contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários
  • outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes
  • quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.

Referências a valores mobiliários nos normativos da CVM que tratam de fundos de investimento englobam as quotas de fundo de investimento, as quotas de fundo de fundos de investimento e os demais valores mobiliários previstos em lei ou assim definidos pela CVM, aí incluídos os fundos de investimento financeiro e demais modalidades de fundos, cuja regulação expedida pelo Banco Central do Brasil foi recepcionada pela CVM.

Não são considerados valores mobiliários:

  • títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal
  • títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures