Contrato em que uma das partes (a
companhia de seguros) se obriga para com a outra (o
segurado) a indenizá-la de um prejuízo (o
sinistro) resultante de um evento futuro, possível e incerto (o
risco) indicado no contrato, mediante o recebimento de uma importância estipulada (o
prêmio).