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Enciclopédia de Finanças

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imposto de renda em aplicações financeiras: isenção

São isentos do imposto de renda:

  • os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro ativo financeiro cujo valor das alienações, realizadas em cada mês, seja inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o conjunto de ações e para o ouro ativo financeiro respectivamente;
  • na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, a remuneração produzida por letras hipotecárias, certificados de recebíveis imobiliários e letras de crédito imobiliário.
  • os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliários cujas quotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado;
  • o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão.
  • os fundos de renda fixa negociados em bolsa (ETF - Exchange Trade Fund) serão tributados com base no prazo médio ponderado das carteiras (duration). A alíquota do IR sobre ganhos de capital será de: a)25% para duration de até 180 dias; b)20%, de 181 a 720 dias; c)15%, para prazo médio ponderado superior a 720 dias. Para esses fundos, fica suspenso o come-quotas