come-quotas
Jargão do mercado de capitais para caracterizar a tributação em fundos de investimento de renda fixa.
O procedimento fiscal determina que, no último dia dos meses de maio e novembro, o patrimônio em quotas do investidor seja reduzido de tantas quotas quantas sejam necessárias para cobrir o valor devido ao Fisco federal.
O come-quotas não atinge outras aplicações em renda fixa, como Tesouro Direto, PGBL e VGBL, fundos de renda variável, títulos privados de crédito, etc.
Desde junho de 2014, não atinge também os ETF - Exchange Trade Fund