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Enciclopédia de Finanças

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imposto de renda em fundos de renda fixa

A contar de 1º de janeiro de 2005, a tributação dos fundos de investimento de renda fixa é regulamentada por duas normas:

  • semestralmente, no último dia útil de maio e novembro, o cotista é tributado segundo a natureza da carteira de títulos do fundo, mediante resgate de tantas quotas quantas forem necessárias para satisfazer a taxação, em procedimento conhecido como come-quotas:
  • no resgate de quotas, o cotista é tributado em função do prazo de aplicação, de acordo com a Tabela a seguir.

Tabela de IR sobre o resultado, em relação ao prazo do investimento:

  • menos de seis meses: 22,5%
  • mais que seis e menos que doze meses: 20%
  • mais que doze e menos que vinte e quatro meses: 17,5%
  • acima de 24 meses: 15%

Veja também: