imposto de renda em fundos de renda fixa
A contar de 1º de janeiro de 2005, a tributação dos fundos de investimento de renda fixa é regulamentada por duas normas:
- semestralmente, no último dia útil de maio e novembro, o cotista é tributado segundo a natureza da carteira de títulos do fundo, mediante resgate de tantas quotas quantas forem necessárias para satisfazer a taxação, em procedimento conhecido como come-quotas:
- no resgate de quotas, o cotista é tributado em função do prazo de aplicação, de acordo com a Tabela a seguir.
Tabela de IR sobre o resultado, em relação ao prazo do investimento:
- menos de seis meses: 22,5%
- mais que seis e menos que doze meses: 20%
- mais que doze e menos que vinte e quatro meses: 17,5%
- acima de 24 meses: 15%