ação preferencial
Ação que confere ao titular:
- prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo
- prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele
- acumulação dessas preferências e vantagens.
enfin: O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% do total das ações emitidas.
Deverão constar do estatuto social, com precisão e minúcia, outras preferências ou vantagens que sejam atribuídas aos acionistas sem direito a voto, ou com voto restrito, além das previstas acima.
Independentemente do direito de receber ou não o valor de reembolso do capital com prêmio ou sem ele, as ações preferenciais sem direito de voto ou com restrição ao exercício deste direito, somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens, chamadas vantagens patrimoniais efetivas:
- direito de participar do dividendo a ser distribuído, correspondente a, pelo menos, 25% do lucro líquido do exercício, de acordo com o seguinte critério:
- prioridade no recebimentodos dividendos correspondente a, no mínimo, 3% do valor patrimonial da ação;
- direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ações ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo prioritário estabelecido;
- direito ao recebimento do dividendo pelo menos 10% maior do que o atribuído as ações ordinárias;
- direito de ser incluída na oferta pública de alienação do controle, assegurado dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias.