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Enciclopédia de Finanças

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ação superpreferencial (superPN)

Ação que resulta da criação de dividendos preferenciais ou diferenciados e outros direitos econômicos extravagantes, embora com a possibilidade de renúncia significativa ao dividendo obrigatório e a supressão permanente do direito de voto.

É instrumento de composição de interesses e capitalização de companhias brasileiras, seja em decorrência de imperativos regulatórios, seja mesmo em face de circunstâncias que envolvem tão somente o exercício da liberdade de contratar entre segmentos de sócios, que podem estar representados em espécies ou classes diversas de ações.

Mantém direitos patrimoniais robustos: embora desprovida de direito de voto, cada superpreferencial, em termos econômicos, equivaleria a um elevado múltiplo de ações ordinárias.

Os casos mais evidentes de ações superPNs são os da Telecom e da Azul. 

(condensado de trabalho do professor  Manoel Vargas Franco Netto)