ação superpreferencial (superPN)
Ação que resulta da criação de dividendos preferenciais ou diferenciados e outros direitos econômicos extravagantes, embora com a possibilidade de renúncia significativa ao dividendo obrigatório e a supressão permanente do direito de voto.
É instrumento de composição de interesses e capitalização de companhias brasileiras, seja em decorrência de imperativos regulatórios, seja mesmo em face de circunstâncias que envolvem tão somente o exercício da liberdade de contratar entre segmentos de sócios, que podem estar representados em espécies ou classes diversas de ações.
Mantém direitos patrimoniais robustos: embora desprovida de direito de voto, cada superpreferencial, em termos econômicos, equivaleria a um elevado múltiplo de ações ordinárias.
Os casos mais evidentes de ações superPNs são os da Telecom e da Azul.
(condensado de trabalho do professor Manoel Vargas Franco Netto)