dividendo
Valor distribuído ao acionista como participação nos resultados da companhia.
O dividendo é pago depois de decisão formal da Assembleia de acionistas.
O dividendo é pago à pessoa que, na data do ato de declaração do dividendo, estiver inscrita como proprietária ou usufrutuária da ação.
enfin:O acionista tem direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto, ou, se este for omisso, metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
- quota destinada à constituição da reserva legal;importância destinada à formação de reservas para contingências e reversão das mesmas reservas formadas em exercícios anteriores;
- lucros a realizar transferidos para a respectiva reserva e lucros anteriormente registrados nessa reserva que tenham sido realizados no exercício.
É distribuído aos acionistas, em dinheiro, na proporção da quantidade de ações possuídas.
O estatuto da companhia pode estabelecer o pagamento de dividendo de duas formas:
- dividendo fixo: corresponde a determinado porcentual sobre o capítal social ou sobre o lucro;
- dividendo mínimo: as ações preferenciais participam do lucro distribuído em igualdade de condições com as ações ordinárias, depois de a estas últimas ter sido pago o mínimo.
O dividendo, ainda que fixo ou cumulativo, não pode ser distribuído em prejuízo do capital social, salvo quando, em caso de liquidação da companhia, essa vantagem tiver sido expressamente assegurada.
Nada impede que a companhia seja criada com dividendos obrigatórios em porcentual muito pequeno, que pode ser de um décimo por cento (0,1%) ou outro, estando tal matéria na órbita da liberdade contratual dos acionistas.
A companhia pode atribuir ao acionista detentor de ações preferenciais a prioridade no recebimento de dividendo, significando que este acionista recebe seu dividendo antes do acionista detentor de ações ordinárias.
Esta hipótese é válida quando não houver lucro suficiente a ser distribuído a todos os acionistas da companhia.
As ações adquiridas para permanência em tesouraria ou cancelamento, enquanto mantidas nestas situações, não terão direito a dividendo nem a voto.
Não incide imposto de renda sobre os dividendos recebidos (art. 10 da Lei 9.249/95).