SFI - Sistema de Financiamento Imobiliário
Conjunto de normas legais que regula a participação de instituições financeiras (caixas econômicas, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos com carteira de crédito imobiliário, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo e companhias hipotecárias) e não-financeiras (companhias securitizadoras) na realização de operações de financiamento de imóveis residenciais e comerciais, com a efetiva garantia de retorno dos capitais emprestados.
enfin: Sistema desregulamentado e não subsidiado de financiamento imobiliário, tem no mercado sua sustentação financeira, através de um mercado secundário de securitização de recebíveis imobiliários e títulos específicos, como letras hipotecárias e debêntures imobiliárias.
É direcionado para a população economicamente ativa.
As operações de financiamento imobiliário em geral são livremente efetuadas pelas entidades autorizadas a operar no SFI, observadas, as seguintes condições essenciais:
- reposição integral do valor emprestado e respectivo reajuste
- remuneração do capital emprestado às taxas convencionadas no contrato
- capitalização dos juros
- contratação, pelos tomadores do financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente e, facultativamente, seguro que garanta o ressarcimento, ao adquirente, das quantias por este pagas, na hipótese de dificuldades do incorporador ou construtor em entregar a obra.
Outras características relevantes do SFI são:
- instituição de um novo título de crédito, o CRI - Certificado de Recebíveis Imobiliários
- fixação de regras para a criação de companhias securitizadoras,
- procedimento para securitização de créditos imobiliários,
- instituição do regime fiduciário sobre créditos imobiliários
- introdução, na legislação brasileira, da alienação fiduciária de bem imóvel, instrumento fundamental para a garantia efetiva das operações de financiamento imobiliário.