Valor mobiliário lastreado em créditos imobiliários, de emissão exclusiva das companhias securitizadoras, criado para a captação de recursos dos investidores institucionais, em prazos compatíveis com as características do financiamento imobiliário.
enfin. É emitido a partir de um Termo de Securitização, documento com valor legal, assentado no Registro de Imóveis e na CVM, onde estão listados os créditos imobiliários que servem de lastro para a emissão do certificado.
Quanto à remuneração, os CRI:
Instituições financeiras podem emitir cartas de garantia de aquisição de CRIs, segundo normas específicas, computando até 35% do montante destas cartas como se fossem destinados a financiamentos para a produção de imóveis