CRI - Certificado de Recebíveis Imobiliários
Valor mobiliário lastreado em créditos imobiliários, de emissão exclusiva das companhias securitizadoras, criado para a captação de recursos dos investidores institucionais, em prazos compatíveis com as características do financiamento imobiliário.
enfin: É emitido a partir de um Termo de Securitização, documento com valor legal, assentado no Registro de Imóveis e na CVM, onde estão listados os créditos imobiliários que servem de lastro para a emissão do certificado.
Quanto à remuneração, os CRI:
- não podem ser emitidos com cláusula de indexação a partir da variação da taxa cambial;
- podem ser reajustados mensalmente por índices de preços setoriais ou gerais ou pelo índice de remuneração básica dos depósitos de poupança, se emitidos com prazo de vencimento mínimo de 36 meses
Instituições financeiras podem emitir cartas de garantia de aquisição de CRIs, segundo normas específicas, computando até 35% do montante destas cartas como se fossem destinados a financiamentos para a produção de imóveis