alienação fiduciária de bem imóvel
Garantia em que a propriedade de um bem imóvel é transferida temporariamente pelo devedor ao credor, em razão de uma dívida.
Nesta modalidade de garantia o devedor permanece com a posse e o credor adquire a propriedade do imóvel, não com o propósito de mantê-lo como seu, mas sim para a finalidade de garantir-se.
Paga a dívida, a propriedade do credor se resolve e passa a ser do devedor, que já está na posse do bem