portabilidade
Possibilidade de o participante transferir, total ou parcialmente, os recursos financeiros correspondentes ao seu direito (ou a reserva matemática de benefícios a conceder, conforme seja especificado no regulamento) de um plano de previdência complementar.
enfin: Participantes de fundos constituídos depois de 31/05/2001 têm prazo de carência de três anos, a partir da data de filiação do participante no plano de previdência complementar, para realizar operações de portabilidade.
A portabilidade nestes casos compreende as contribuições da empresa e do participante.
Participantes de fundos constituídos antes daquela data terão direito de portar apenas as contribuições pessoais. A portabilidade das contribuições feitas pela empresa depende das condições estabelecidas em cada plano. Os prazos se contam sempre do fim do vínculo empregatício do participante com a empresa que patrocina o plano de pensão.