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Enciclopédia de Finanças

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portabilidade

Possibilidade de o participante transferir, total ou parcialmente, os recursos financeiros correspondentes ao seu direito (ou a reserva matemática de benefícios a conceder, conforme seja especificado no regulamento) de um plano de previdência complementar.

enfin: Participantes de fundos constituídos depois de 31/05/2001 têm prazo de carência de três anos, a partir da data de filiação do participante no plano de previdência complementar, para realizar operações de portabilidade.

A portabilidade nestes casos compreende as contribuições da empresa e do participante.

Participantes de fundos constituídos antes daquela data terão direito de portar apenas as contribuições pessoais. A portabilidade das contribuições feitas pela empresa depende das condições estabelecidas em cada plano. Os prazos se contam sempre do fim do vínculo empregatício do participante com a empresa que patrocina o plano de pensão.

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