companhia
Sociedade de capital constituída por ações, com objetivo mercantil, que se rege pelas leis e usos do comércio.
enfin: O estatuto social define seu objeto social de modo preciso e completo, que pode ser qualquer empresa com fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
A estrutura da companhia se baseia em dois princípios:
- responsabilidade limitada dos sócios: o acionista é obrigado a integralizar (completar o pagamento de) sua quota na formação do capital, e seu risco limita-se às suas ações
- substituição do sócio sem alteração do contrato social: se fosse necessária essa alteração, a responsabilidade do sócio seria ilimitada, e a transferência de ações seria do interesse de terceiros, credores da companhia, podendo neste caso impor alteração contratual
Desses princípios decorre a separação nítida entre propriedade e administração, que é uma característica das companhias.
Tais princípios facilitam os fluxos de negócios, ensejam o investimento e a substituição de acionistas, gerando mercado para as ações.
Com base neles, a companhia mantém regras que compatibilizam a proteção dos interesses dos sócios e de terceiros interessados, especialmente dos credores.
Entre estas regras está a publicidade obrigatória dos atos da companhia, com convocações e atas para assembléias e reuniões tornadas de conhecimento público, e demonstrações financeiras auditadas.
A companhia estimula a especialização das funções executivas, ao nomear diretores contratados por períodos estatutários, com mandatos especiais.
Veja também:
- ação de companhia alavancada
- companhia aberta
- companhia Nível 2
- registro da companhia aberta na CVM
- companhia hipotecária
- CBLC - Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia
- CIBRASEC - Companhia Securitizadora de Recebíveis Imobiliários
- livros das companhias abertas
- companhia fechada
- companhia de seguros
- companhia Nível 1
- companhia securitizadora