Convenção Multilateral para Troca de Informações entre Países
Acordo que autoriza a troca de informações de relevância fiscal entre as autoridades brasileiras com as autoridades de mais de 90 países signatários da Convenção.
Essa troca poderá ser feita a pedido do país de interesse ou de forma automática.
Para que a troca de informações de modo automático, em bases multilaterais, seja integralmente implementada, é necessário ainda que o Brasil assine um outro acordo (conhecido como Acordo Multilateral entre Autoridades Competentes para implementação do Common Reporting Standard, ou CRS MCAA) que definirá em detalhes que tipo de informação será trocada entre os países participantes, e a partir de quando.
Enquanto o CRS MCAA não for assinado, o Brasil poderá trocar informações automaticamente de modo bilateral, com base em acordos bilaterais que prevejam essa modalidade de troca.