paraíso fiscal
País ou dependência que não tributa a renda ou que a tributa a alíquota favorecida.
Outras situações características de paraísos fiscais:
- conceder vantagem de natureza fiscal a pessoa física ou jurídica não residente:
- sem exigência de realização de atividade econômica substantiva no país ou dependência;
- condicionada ao não exercício de atividade econômica substantiva no país ou dependência;
- não tributar, ou fazê-lo em alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento), os rendimentos auferidos fora de seu território;
- não permitir o acesso a informações relativas à composição societária, titularidade de bens ou direitos ou às operações econômicas realizadas.
enfin: Lista atualizada dos países considerados paraísos fiscais pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (também classificados como PTF – país com tributação favorecida):
Andorra, Anguilla, Antígua e Barbuda, Antilhas Holandesas, Aruba, Comunidade das Bahamas, Bahrein, Barbados, Belize, Ilhas Bermudas, Campione D'Italia, Ilhas do Canal, Ilhas Cayman, Chipre, Ilhas Cook, Djibouti, Dominica, Emirados Árabes Unidos, Gibraltar, Granada, Hong Kong, Lebuan, Líbano, Libéria, Liechtenstein, Luxemburgo, Macau, Maldivas, Malta, Ilha de Man, Ilhas Marshall, Ilhas Maurício, Mônaco, Ilhas Montserrat, Nauru, Ilha Niue, Sultanato de Omã, Panamá, Federação de São Cristóvão e Nevis, Samoa Americana, Samoa Ocidental ,San Marino, São Vicente e Granadinas, Santa Lúcia, Seychelles, Tonga, Ilhas Turks e Caicos, Vanuatu, Ilhas Virgens Americanas, Ilhas Virgens Britânicas, Alderney, Guernsey, Jersey, Sark, Brunei, Ilha Pitcaim, Ilha Queshm, Ilhas Ascensão, Ilhas de Santa Helena, Ilhas de São Pedro e Miguelão, Ilhas Norfolk, Ilhas Solomon, Kiribati, Polinésia Francesa, St Kitts e Nevis, Suazilândia, Suíça, Tristão da Cunha, Irlanda, Curaçao e São Martinho. Com ressalvas, a Áustria.
A OCDE - Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - retirou em setembro de 2009 a Suíça da lista de paraísos fiscais que não cooperam, reduzindo parte da pressão política sobre o centro bancário.
Em abril do mesmo ano, a OCDE havia colocado a Suíça na lista dos países que estão de acordo com os padrões da organização para compartilhamento de informação tributária, mas não o implementam substancialmente.
O governo suíço concordou em seguir as diretrizes da organização para compartilhar informações tributárias, efetivamente relaxando suas próprias leis de sigilo bancário e abrindo caminho para que autoridades tributárias estrangeiras busquem informações sobre contas bancárias de cidadãos mantidas na Suíça. Para ser removida da lista, a Suíça teve que assinar tratados de dupla tributação com 12 países. O Brasil não faz parte da OCDE.
Em junho de 2010, a Receita Federal do Brasil optou por incluir a Suíça entre os paraísos fiscais, e ampliou a definição de paraíso fiscal para abranger também países cuja legislação não permita acesso a informações relativas à composição societária das pessoas jurídicas, à sua titularidade ou à identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não-residentes.
NOTE BEM: A redução, de 20% para 17%, foi decidida em dezembro de 2014, por Portaria do Ministério da Fazenda do Brasil.
Na prática, a mudança poderá reduzir o número de países enquadrados nessa conceituação.
Se o país tem 17%, por exemplo, o Brasil avaliará se ele se enquadra nessa situação, com base nos padrões da Receita. A OCDE será referência, mas serão observadas outras práticas, entre elas a transparência. Os países terão de se dirigir às autoridades brasileiras para pedir novo enquadramento.
Em destaque o caso da Suíça, que tem critérios que transformaram recentemente o país "parcialmente em paraíso fiscal”.
NOTE BEM:
relação atualizada em dezembro de 2017