CCB - Cédula de Crédito Bancário
Título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, credora original da CCB, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
A instituição credora deve integrar o SFN - Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.
enfin: A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior pode ser emitida em moeda estrangeira. Pode ser emitida com ou sem garantia,real ou fidejussória, especificada no corpo do título.
É título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta-corrente.
Poderão ser pactuados os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, bem como despesas e encargos decorrentes da obrigação.
Pode ser negociada, de forma eletrônica, em operações de compra e venda por prazo final ou mediante operações compromissadas, estando as cédulas custodiadas na CETIP.