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Enciclopédia de Finanças

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título de crédito

Título que formaliza um direito creditório, com circulação autônoma, capaz de realizar o valor que representa.

É uma obrigação de pagamento, do devedor para o credor, em conformidade com legislação específica.

Pode ser nominativo ou à ordem, sendo proibida no Brasil a circulação de título de crédito ao portador.

enfin. Suas principais características são:

  • literalidade: o teor do título contém todo o seu direito. Sempre há de constar de documento escrito, com todas as informações definidas e compromissadas, para que represente efetivamente o compromisso e direitos entre as partes envolvidas;
  • cartularidade: o credor deve estar na posse do título para o exercício de seu direito;
  •  autonomia: credor é titular de um direito autônomo, independente da relação anterior entre os contratantes, quando endossados ou transferidos de boa-fé.

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