título de crédito
Título que formaliza um direito creditório, com circulação autônoma, capaz de realizar o valor que representa.
É uma obrigação de pagamento, do devedor para o credor, em conformidade com legislação específica.
Pode ser nominativo ou à ordem, sendo proibida no Brasil a circulação de título de crédito ao portador.
enfin. Suas principais características são:
- literalidade: o teor do título contém todo o seu direito. Sempre há de constar de documento escrito, com todas as informações definidas e compromissadas, para que represente efetivamente o compromisso e direitos entre as partes envolvidas;
- cartularidade: o credor deve estar na posse do título para o exercício de seu direito;
- autonomia: credor é titular de um direito autônomo, independente da relação anterior entre os contratantes, quando endossados ou transferidos de boa-fé.