título executivo
Título que pode ser cobrado por meio de execução, a que a lei atribui força executiva.
Pode ser:
- título executivo extrajudicial;
- título executivo judicial.
enfin: Título executivo extrajudicial é aquele formado fora de juízo, por livre convenção entre as partes.
A lei menciona os seguintes títulos executivos extrajudiciais:
- a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
- a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;
- os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida;
- o crédito decorrente de foro e laudêmio;
- o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
- o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;
- a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
- todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.