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Enciclopédia de Finanças

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título executivo

Título que pode ser cobrado por meio de execução, a que a lei atribui força executiva.

Pode ser:

  • título executivo extrajudicial;
  • título executivo judicial.

enfin: Título executivo extrajudicial é aquele formado fora de juízo, por livre convenção entre as partes.

A lei menciona os seguintes títulos executivos extrajudiciais:

  •  a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
  • a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;
  • os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida;
  • o crédito decorrente de foro e laudêmio;
  • o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
  • o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;
  • a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
  • todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.