banco cooperativo
Banco comercial, constituído sob a forma de companhia fechada, com participação exclusiva de cooperativas de crédito singulares, exceto as do tipo Luzzatti, bem como de federações e confederações de cooperativas de credito.
Tem atuação restrita às Unidades da Federação em que estão situadas as sedes das pessoas jurídicas controladoras, e pode firmar convênio de prestação de serviços com cooperativas de crédito localizadas em sua área de atuação.
Não pode participar no capital social de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, nem realizar operações de swap por conta de terceiros.