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Enciclopédia de Finanças

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cooperativa de crédito

Cooperativa com forma e natureza jurídica próprias, constituída para conceder crédito aos associados.

enfin: O Banco Central autoriza o funcionamento de cooperativas de credito mútuo e de crédito rural singulares, e de cooperativas centrais de crédito constituídas de acordo com a legislação em vigor.

Não é concedida autorização para o funcionamento de cooperativas de crédito do tipo Luzzatti, bem como para seções de crédito de cooperativas mistas.

Como forma de incentivo ao cooperativismo, o Banco Central autoriza a constituição de cooperativas de crédito em regime de livre admissão de associados, e cooperativas de pequenos e microempresários ou e microempreendedores.

A cooperativa constituída desta forma vincula-se a uma cooperativa central, que engloba várias unidades menores e responde pela fiscalização das atividades das associadas.
A norma regulamentar exclui a necessidade de vinculação associativa dos cooperados, e permite que localidades de até 100 mil habitantes possam constituir sua própria cooperativa.

Nas cidades com mais de 100 mil e menos de 750 mil habitantes, permite-se apenas a transformação de cooperativas já existentes em entidades de livre admissão.

Cidades com mais de 750 mil habitantes não podem constituir cooperativas desse tipo.

Instrução normativa da Secretaria da Receita Federal especifica que o regime tributário do COFINS da cooperativa de crédito é igual ao de banco, e que recursos aplicados em instituições financeiras não cooperativadas caracterizam ato não cooperativo, e sujeito ao Imposto de Renda.

A cooperativa de crédito pode captar recursos mediante a emissão de RDB - Recibo de Depósito Bancário.