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Enciclopédia de Finanças

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aval

  1. Declaração que consiste na assinatura do declarante lançada em título de crédito, em razão da qual o declarante se compromete a garantir, de forma autônoma, as obrigações de outra pessoa que figure no título;
  2. garantia pessoal, plena e solidária, que se dá em favor de qualquer obrigado ou coobrigado em título cambial

enfin: Caracterizam o aval:

  • o portador do título avalizado não tem direito a substituição do aval;
  • o avalista é devedor solidário até a liquidação do título;
  • o credor pode executar o avalista antes mesmo de executar o devedor principal;
  • o avalista vincula-se solidariamente ao devedor, no próprio título avalizado;
  • a obrigação do avalista é vinculada ao título avalizado;
  • o título avalizado só é válido quando comparecem, como avaalistas, ambos os cônjuges.

Veja também: