WA - Warrant Agropecuário
Título de crédito que confere ao credor o direito de penhor sobre o produto descrito no CDA - Certificado de Depósito Agropécuário correspondente.
O proprietário do CDA ao negociar o WA assume dívida perante ao comprador do WA e a garantia dessa dívida é o penhor da mercadoria descrita no CDA.
A negociação do CDA e do WA juntos transfere ao seu credor o direito e não a obrigação de assumir a propriedade da mercadoria depositada.
Quando da negociação dos títulos separadamente, deverá ser negociado em primeiro lugar o WA, para que a dívida assumida pelo credor do CDA seja anotada no CDA.
Enquanto os títulos estiverem sendo negociados não ocorre a transferência de propriedade da mercadoria, não cabendo a emissão de notas fiscais e nem o recolhimentos dos tributos incidentes sobre a negociação de mercadorias.
Cabe o pagamento dos tributos incidentes sobre a negociação de ativos financeiros.