CDA - Certificado de Depósito Agropecuário
Título de crédito representativo de promessa de entrega de produto depositado.
Emitido pelo armazenador, em favor do depositante, que poderá ser produtor, cooperativa, comerciante, indústria ou exportador.
enfin: Quando da emissão do CDA, o armazenador deverá emitir, também, o WA – Warrant Agropecuário com o mesmo número do CDA.
O armazenador nunca poderá emitir somente o CDA ou o WA. Eles nascem sempre juntos, mas podem ser negociados juntos ou separadamente.
O CDA e o WA deverão ser registrados em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil.
O registro do CDA e do WA tem por objetivo transformá-los em ativos financeiros e possibilitar a sua negociação nos mercados de bolsa e de balcão.
As negociações do CDA e do WA, juntos ou separadamente, são isentas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários.