voto
- Manifestação de vontade ou opinião manifestada pelo membro de uma corporação ou de uma assembleia acerca de certos fatos e mediante sistema, ou forma, preestabelecido;
- A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações da assembleia geral. O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista. É vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações.
- O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferí-lo com restrições.
- As ações preferenciais sem direito de voto adquirem o exercício desse direito se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto, não superior a três exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativos em atraso
- Em assembleias de fundos e clubes de investimentos, o voto é extensivo a todos os proprietários de quotas.
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