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Enciclopédia de Finanças

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token

  • Hardware portátil que funciona como mídia armazenadora. Em seus chips são armazenadas as chaves privadas dos usuários. O acesso às informações neles contidas é feito por meio de uma senha pessoal, geralmente de natureza aleatória. 
  • Representação digital de um ativo – dinheiro, propriedade e investimento, por exemplo – em uma blockchain.     

enfin.  A CVM adotará abordagem funcional para enquadramento dos tokens em taxonomia que servirá para indicar o seu tratamento jurídico.  Inicialmente, a taxonomia seguirá as seguintes categorias:     

  1. Token de Pagamento (cryptocurrency ou payment token): busca replicar as funções de      moeda, notadamente de unidade de conta, meio de troca e reserva de valor;
  2. Token de Utilidade (utility token): utilizado para adquirir ou acessar determinados produtos ou serviços; e
  3. Token referenciado a Ativo (asset-backed token): representa um ou mais ativos, tangíveis ou intangíveis. São exemplos os “security tokens”, as stablecoins, os non-fungible tokens (NFTs) e os demais ativos objeto de operações de “tokenização”. 

A CVM entende que o token referenciado a ativo pode ou não ser um valor mobiliário. Além disso, as categorias citadas acima não são exclusivas ou estanques, de modo que um único criptoativo pode se enquadrar em uma ou mais categorias, a depender das funções que desempenha e dos direitos a ele associados.      

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