Remuneração cobrada pelo administrador de carteira ou de fundo de investimento, em função da performance da carteira.
Normalmente cobrada sobre o que exceder determinado parâmetro, fixado em norma legal, contrato de administração ou regulamento do fundo.
Fundos para investidores qualificados podem usar outros parâmetros de referência (diferente dos índices de ações), desde que indicado no regulamento.
Critérios de cobrança só podem ser alterados por decisão da assembléia geral de condôminos.
enfin. A cobrança da taxa de performance deve atender aos seguintes critérios:
É vedada a cobrança de taxa de performance:
A cobrança é admitida também nos fundos de investimentos em participações, fundo de investimento em direitos creditórios - FIDC e FUNCINE.
A cobrança é vedada nos fundos de índice e nos fundos FMP - FGTS
Exemplo:
Hipótese: um fundo cobra taxa de performance de 20% do que ultrapassar a variação do IBovespa.
Situação A:
Situação B: