sociedade de economia mista
Sociedade criada por lei, formada por capital votante majoritário subscrito pelo Estado, e minoritário, pelo capital privado, tendo como objeto social atividades relacionadas à prestação do serviço público ou exploração de atividades econômicas.
Difere da empresa pública, onde o capital é 100% estatal.
Difere da sociedade anônima em que o controle da atividade seja privado.
Pode ter ações negociadas em Bolsa de Valores.
Exemplos:
Banco do Brasil, Petrobrás, Eletrobrás.