empresa pública
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão.
enfin: Tem personalidade jurídica característica da empresa privada, patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de entidades públicas.
Só pode ser criada por lei específica, e a criação de subsidiárias, bem como a participação em empresa privada, depende de autorização legislativa. Sujeita-se ao regime privado das relações trabalhistas e tributárias.
Divide-se em
- empresa pública unipessoal, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União;
- empresa pública de um ou mais sócios governamentais minoritários, que unem seus capitais à União, que detém a maioria do capital votante.
A empresa pública pode ser criada pelo Estado, como pode ser objeto de transformação de autarquia ou de empresa privada.