penhora de bens
Ato judicial pelo qual se retiram os bens em poder do devedor, colocando-os sob a guarda da Justiça, para garantia do pagamento de uma dívida.
Entre outros são bens penhoráveis:
- valores em dinheiro;
- as aplicações financeiras em geral, sem limite de proteção;
- o valor que exceder 14 salários mínimos depositados em caderneta de poupança do devedor.
O credor tem direito a registrar em cartório que determinado bem está em processo de execução judicial.