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Enciclopédia de Finanças

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penhora de bens

Ato judicial pelo qual se retiram os bens em poder do devedor, colocando-os sob a guarda da Justiça, para garantia do pagamento de uma dívida.

Entre outros são bens penhoráveis:

  • valores em dinheiro;
  • as aplicações financeiras em geral, sem limite de proteção;
  • o valor que exceder 14 salários mínimos depositados em caderneta de poupança do devedor.

O credor tem direito a registrar em cartório que determinado bem está em processo de execução judicial.

Veja também: