depósito de poupança
Depósito remunerado, de livre movimentação e exigível a vista, captado pela CEF - Caixa Econômica Federal, bancos múltiplos com carteira imobiliária, sociedades de crédito imobiliário e APEs - Associações de Poupança e Empréstimos.
Não é movimentável por cheque.
Isento de Imposto de Renda - IR e do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF.
enfin: Rendimento fixado diariamente pelo Banco Central, equivale a 0,5% mensais mais a variação da TR - Taxa Referencial, e é pago mensalmente sobre o menor saldo em conta, em dia convencionado como data limite ou de aniversário da caderneta.
Nos dias 29, 30 e 31 de cada mês não ocorre aniversário, ficando os rendimentos para o dia 1o. do mês seguinte.
A conta com saldo inferior a R$ 20 e há mais de seis meses sem mvimentação passa à condição de inativa.
Nesse caso, o banco pode cobrar tarifas pela manutenção da conta, à razão de 30% sobre o saldo, ou R$ 4,00.
As contas de pessoas físicas e de entidades sem fins lucrativos serão remuneradas mensalmente. As demais contas serão remuneradas trimestralmente.
Contas com saldo inferior a R$ 4,00 podem ser encerradas, debitando-se o saldo como tarifa.
A contar de 4 de maio de 2012, Medida Provisória regula novas formas de rendimento para os depósitos de poupança, a saber:
- os saldos existentes até essa data mantém a remuneração acima descrita;
- novos depósitos manterão a mesma remuneração, sempre que a taxa Selic for superior a 8,5% ao ano;
- quando a taxa Selic for equivalente a 8,5% ao ano ou menos, a remuneração das contas equivalerá a 70% da taxa Selic, mensalizada, acrescida da TRD já existente;
- ficam as instituições financeiras obrigadas a segregar, do saldo dos depósitos de poupança efetuados a partir da data de entrada em vigor da Medida Provisória, o saldo dos depósitos de poupança;
- em caso de saques das contas de depósitos, o débito será feito inicialmente sobre os movimentos realizados após a edição da Medida Provisória;
- os demonstrativos de saldos das contas evidenciarão ao titular da conta, de modo claro, preciso e de fácil entendimento, os saldos segregados mencionados acima;
- as instituições financeiras devem emitir demonstrativo de saldo de contas até 30 dias após a edição da Medida Provisória.
NOTE BEM:
As contas de poupança não devem ser reconhecidas como um investimento financeiro.
O depósito de poupança deve ser encarado como uma reserva financeira, um colchão de segurança nos ativos do investidor.
Esta Enfin suprimiu a palavra caderneta, por estar em desuso desde que a Tecnologia de Informação criou o extrato bancário com força de comprovante.