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Enciclopédia de Finanças

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oferta pública

  1. Distribuição de títulos e valores mobiliários junto ao público investidor.
  2. Colocação junto ao público de determinado número de ações de uma companhia.

Caracteriza-se por ser extensiva a não-acionistas da companhia.

A companhia aberta que já tenha efetuado distribuição pública de valores mobiliários poderá submeter para arquivamento na CVM - Comissão de Valores Mobiliários - um Programa de Distribuição de Valores Mobiliários, com o objetivo de no futuro efetuar ofertas públicas de distribuição dos valores mobiliários nele mencionados.

O Programa de Distribuição terá prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do seu arquivamento pela CVM, devendo ser indeferido qualquer pedido de registro de oferta vinculado a um Programa de Distribuição apresentado após o transcurso deste prazo.