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Enciclopédia de Finanças

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CVM - Comissão de Valores Mobiliários

Autarquia federal que disciplina e fiscaliza o mercado de valores mobiliários.

Foi criada pela Lei 6.385/76.

enfin: Compete à CVM:

  • estimular a formação de poupança e a sua aplicação em valores mobiliários;
  • promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações, e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais;
  • assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da Bolsa e do balcão;
  • proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra emissões irregulares de valores mobiliários e atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários;
  • evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinada a criar condições, artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado
  • assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;
  • assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários;
  • assegurar a observância, no mercado, das condições de utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional;
  • regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias previstas na lei que a criou e na Lei de Sociedades por Ações;
  • administrar os registros instituídos na lei que a criou;
  • fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem, e aos valores nele negociados;
  • propor ao Conselho Monetário Nacional a eventual fixação de limites máximos de preço, comissões, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários de mercado;
  • fiscalizar e inspecionar as companhias abertas, dada prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório.

NOTA: alteração legislativa conferiu à CVM prerrogativa para dar prioridade a  casos mais relevantes, cujo julgamento possa proporcionar maior efeito educativo sobre o mercado.