CVM - Comissão de Valores Mobiliários
Autarquia federal que disciplina e fiscaliza o mercado de valores mobiliários.
Foi criada pela Lei 6.385/76.
enfin: Compete à CVM:
- estimular a formação de poupança e a sua aplicação em valores mobiliários;
- promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações, e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais;
- assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da Bolsa e do balcão;
- proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra emissões irregulares de valores mobiliários e atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários;
- evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinada a criar condições, artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado
- assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;
- assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários;
- assegurar a observância, no mercado, das condições de utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional;
- regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias previstas na lei que a criou e na Lei de Sociedades por Ações;
- administrar os registros instituídos na lei que a criou;
- fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem, e aos valores nele negociados;
- propor ao Conselho Monetário Nacional a eventual fixação de limites máximos de preço, comissões, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários de mercado;
- fiscalizar e inspecionar as companhias abertas, dada prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório.
NOTA: alteração legislativa conferiu à CVM prerrogativa para dar prioridade a casos mais relevantes, cujo julgamento possa proporcionar maior efeito educativo sobre o mercado.