obrigação cambial
Ordem de pagamento que determinada pessoa passa a outra, perante a qual detém crédito, para que pague a um terceiro a soma em dinheiro nela indicada.
Conjunto de normas que regulamentam a letra de câmbio
enfin: As principais obrigações cambiais são:
- a letra de câmbio é uma ordem incondicional de pagamento;
- o emitente obriga-se incondicionalmente a pagar;
- o sacador é devedor cambial, e responde pela obrigação de pagar;
- o sacado é devedor cambial depois de aceitar pagar a letra, quando se torna aceitante;
- ao aceitar a letra, responde solidariamente pela obrigação de pagar;
- a letra de câmbio deve ser emitida com todos os requisitos essenciais;
- a obrigação de pagar é válida e independe de qualquer relação anterior;
- o tomador não precisa conhecer as negociações que originaram a letra;
- saque e aceite têm existência jurídica própria;
- omitido ou cancelado qualquer requisito essencial, origina-se um saque imperfeito;
- o tomador examina apenas a forma da letra, os requisitos essenciais e a seqüência formal de assinaturas.