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Enciclopédia de Finanças

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letra de câmbio

Título de crédito pelo qual o sacador (emitente) dá ao sacado (aceitante), ordem de pagar ao tomador (beneficiário), determinada quantia, no tempo e no lugar fixados na letra. O valor de resgate da letra é líquido e certo. 

enfin: A letra é emitida com requisitos essenciais de forma, como:

  • A denominação letra de câmbio
  • A soma de dinheiro a pagar e a espécie de moeda
  • O nome da pessoa que deve pagar a letra de câmbio
  • A assinatura do sacador ou mandatário, com poderes para tanto
  • Os dias de emissão e de vencimento
  • O valor de resgate no vencimento.

A letra de câmbio é um título literal, autônomo, formal e circulante:

  • Literal: seu teor contém todo o direito que ela representa;
  • Autônomo: representa uma relação jurídica independente de sua origem. Para receber seu valor, o tomador não precisa remeter-se a essa origem;
  • Formal: deve conter os requisitos essenciais definidos em lei. Pode-se dizer que a forma é tudo. Omissões formais tornam as obrigações nulas ou restritas;
  • Circulante: é transmissível, transferível e negociável. É o próprio crédito em circulação

As principais características da letra de câmbio são:

  • Emissão: vinculada aos contratos de financiamento que lhe dão origem;
  • Resgate: exigível apenas a partir da data de vencimento, mas pode ser negociada antecipadamente nos mercados organizados;
  • Garantia: dada pelo aceitante, através de contrato de abertura de crédito com garantias próprias. O aceitante afirma a existência de fundos na data de resgate;
  • Tipos de rendimento: rendas pré-fixada ou pós-fixada;
  • Pagamento de rendimentos: no final, juntamente com o principal, ou contidos no valor de resgate, quando a letra é negociada com deságio.

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