letra de câmbio
Título de crédito pelo qual o sacador (emitente) dá ao sacado (aceitante), ordem de pagar ao tomador (beneficiário), determinada quantia, no tempo e no lugar fixados na letra. O valor de resgate da letra é líquido e certo.
enfin: A letra é emitida com requisitos essenciais de forma, como:
- A denominação letra de câmbio
- A soma de dinheiro a pagar e a espécie de moeda
- O nome da pessoa que deve pagar a letra de câmbio
- A assinatura do sacador ou mandatário, com poderes para tanto
- Os dias de emissão e de vencimento
- O valor de resgate no vencimento.
A letra de câmbio é um título literal, autônomo, formal e circulante:
- Literal: seu teor contém todo o direito que ela representa;
- Autônomo: representa uma relação jurídica independente de sua origem. Para receber seu valor, o tomador não precisa remeter-se a essa origem;
- Formal: deve conter os requisitos essenciais definidos em lei. Pode-se dizer que a forma é tudo. Omissões formais tornam as obrigações nulas ou restritas;
- Circulante: é transmissível, transferível e negociável. É o próprio crédito em circulação
As principais características da letra de câmbio são:
- Emissão: vinculada aos contratos de financiamento que lhe dão origem;
- Resgate: exigível apenas a partir da data de vencimento, mas pode ser negociada antecipadamente nos mercados organizados;
- Garantia: dada pelo aceitante, através de contrato de abertura de crédito com garantias próprias. O aceitante afirma a existência de fundos na data de resgate;
- Tipos de rendimento: rendas pré-fixada ou pós-fixada;
- Pagamento de rendimentos: no final, juntamente com o principal, ou contidos no valor de resgate, quando a letra é negociada com deságio.