LIG - Letra Imobiliária Garantida
Título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, garantido por Carteira de Ativos submetida ao regime fiduciário.
Consiste em promessa de pagamento em dinheiro e será emitida por instituições financeiras, exclusivamente sob a forma escritural, mediante registro em depositário central autorizado pelo Banco Central do Brasil, com as seguintes características:
- A taxa de juros, fixa ou flutuante, admitida a capitalização;
- Outras formas de remuneração, quando houver, inclusive baseadas em índices ou taxas de conhecimento público;
- A cláusula de correção pela variação cambial, quando houver;
- A forma, a periodicidade e o local de pagamento;
- A identificação da Carteira de Ativos;
- A identificação e o valor dos créditos imobiliários e demais ativos que integram a Carteira de Ativos;A instituição do regime fiduciário sobre a Carteira de Ativos;
- A identificação do agente fiduciário,
- A descrição da garantia real ou fidejussória, quando houver.
A LIG é título executivo extrajudicial e pode:
- Ser executada, independentemente de protesto, com base em certidão de inteiro teor emitida pelo depositário central;
- Gerar valor de resgate inferior ao valor de sua emissão, em função de seus critérios de remuneração; e
- Ser atualizada mensalmente por índice de preços, desde que emitida com prazo mínimo de trinta e seis meses.