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Enciclopédia de Finanças

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LIG - Letra Imobiliária Garantida

Título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, garantido por Carteira de Ativos submetida ao regime fiduciário.

Consiste em promessa de pagamento em dinheiro e será emitida por instituições financeiras, exclusivamente sob a forma escritural, mediante registro em depositário central autorizado pelo Banco Central do Brasil, com as seguintes características:

  • A taxa de juros, fixa ou flutuante, admitida a capitalização;
  • Outras formas de remuneração, quando houver, inclusive baseadas em índices ou taxas de conhecimento público;
  • A cláusula de correção pela variação cambial, quando houver;
  • A forma, a periodicidade e o local de pagamento;
  • A identificação da Carteira de Ativos;
  • A identificação e o valor dos créditos imobiliários e demais ativos que integram a Carteira de Ativos;A instituição do regime fiduciário sobre a Carteira de Ativos;
  • A identificação do agente fiduciário,
  • A descrição da garantia real ou fidejussória, quando houver.

A LIG é título executivo extrajudicial e pode:

  • Ser executada, independentemente de protesto, com base em certidão de inteiro teor emitida pelo depositário central;
  • Gerar valor de resgate inferior ao valor de sua emissão, em função de seus critérios de remuneração; e
  • Ser atualizada mensalmente por índice de preços, desde que emitida com prazo mínimo de trinta e seis meses.