Carteira de Ativos
A Carteira de Ativos pode ser integrada pelos seguintes ativos:
- Créditos imobiliários;
- Títulos de emissão do Tesouro Nacional;
- Instrumentos derivativos contratados por meio de contraparte central garantidora;
- Outros ativos que venham a ser autorizados pelo Conselho Monetário Nacional.
Os ativos que integram a Carteira de Ativos não podem estar sujeitos a qualquer tipo de ônus, exceto aqueles relacionados à garantia dos direitos dos titulares das LIG.
A Carteira de Ativos é referida na legislação que cria a LIG - Letra Imobiliária Garantida.