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Enciclopédia de Finanças

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IOF sobre investimentos estrangeiros

Em outubro de 2010, houve duas intervenções resultando em nova sistemática de aplicação do IOF incidente sobre investimentos estrangeiros no mercado financeiro, com as seguintes alíquotas de incidência:

  • nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 5 de outubro de 2010 por investidor estrangeiro, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, para aplicação no mercado financeiro e de capitais, excetuadas as operações relacionadas nos itens b) e c), abaixo: 6%;
  • nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 5 de outubro de 2010 por investidor estrangeiro, relativas a transferências do exterior de recursos para aplicação no País em renda variável realizada em bolsa de valores ou em bolsa de mercadorias e futuros, na forma regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, excetuadas operações com derivativos que resultem em rendimentos predeterminados: 2%;
  • nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 5 de outubro de 2010, para ingresso de recursos no País para aquisição de ações, por investidor estrangeiro, em oferta pública registrada ou dispensada de registro na Comissão de Valores Mobiliários ou para a subscrição de ações, desde que, nos dois casos, as companhias emissoras tenham registro para negociação das ações em bolsas de valores: 2%;
  • nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 19 de outubro de 2010 por investidor estrangeiro, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, para constituição de margem de garantia, inicial ou adicional, exigida por bolsas de valores, de mercadorias e futuros: 6%;

Em dezembro de 2011, o governo baixou medida que reduz para 0% os investimentos externos em ações (mercados primário e secundário), venturen capital e cancelamento de recibos de ações de empresas brasileiras negociadas no exterior (exemplo: ADRs).

Reduz ainda e 6% para 0% a alíquota do IOF cobrada sobre aplicações de não-residentes em títulos privados de longo prazo com duração (duration) acima de quatro anos.

Em junho de 2013, a alíquota de 0% incide sobre todas as aplicações de não-residentes em títulos brasileiros.

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