IOF em empréstimos tomados no Exterior
Taxação imposta com a finalidade de desencorajar a tomada de crédito no Exterior a prazos relativamente curtos.
Os prazos podem variar de acordo com a política cambial do país.
Visa em especial empresas que utilizam disponibilidades de crédito no Exterior para realizar arbitragem (obter recursos a custos baixos e aplicá-los no mercado internoa taxas mais elevadas).
Em março de 2011 a medida alcançava operações de até 360 dias.
Em abril do mesmo ano, o alcance passou a operações de até 720 dias.
Em março de 2012, a medida passou a alcançar operações de até 1.080 dias (três anos).
Ainda em março de 2012, o prazo foi alterado para 1.800 dias (cinco anos).
Em 13 de junho de 2012, a medida retornou ao prazo máximo de 2 anos (720 dias), sem outras alterações na norma existente.
A medida não alcança empresas que tomam recursos a prazos maiores do que os definidos acima.
A alíquota de incidência do IOF é de 6% sobre o valor tomado.