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Enciclopédia de Finanças

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IOF em empréstimos tomados no Exterior

Taxação imposta com a finalidade de desencorajar a tomada de crédito no Exterior a prazos relativamente curtos.

Os prazos podem variar de acordo com a política cambial do país.

Visa em especial empresas que utilizam disponibilidades de crédito no Exterior para realizar arbitragem (obter recursos a custos baixos e aplicá-los no mercado internoa taxas mais elevadas).

Em março de 2011 a medida alcançava operações de até 360 dias.

Em abril do mesmo ano, o alcance passou a operações de até 720 dias.

Em março de 2012, a medida passou a alcançar operações de até 1.080 dias (três anos).

Ainda em março de 2012, o prazo foi alterado para 1.800 dias (cinco anos).

Em 13 de junho de 2012, a medida retornou ao prazo máximo de 2 anos (720 dias), sem outras alterações na norma existente.

A medida não alcança empresas que tomam recursos a prazos maiores do que os definidos acima.

A alíquota de incidência do IOF é de 6% sobre o valor tomado.

Veja também: