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Enciclopédia de Finanças

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imposto de renda em operações de renda variável

Para a pessoa física, os rendimentos auferidos em operações de alienação realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e assemelhadas, são tributados à alíquota de 15% sobre os ganhos líquidos apurados no mês.

O imposto de renda deve ser pago até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que os ganhos houverem sido apurados.

Se tiver lucro, o investidor deve pagar 15% de imposto na fonte sobre o lucro, e deve preencher um demonstrativo, encontrado no site da Receita Federal do Brasil, com o nome “Resumo de Declaração de Ganhos ou Perdas de Renda”.

O valor pago na fonte deve ser deduzido do imposto a pagar. Se o investidor comprou uma ação por R$ 1 mil e vendeu por R$ 900,00, em determinado mês, pode compensar a perda de R$ 100,00 mais adiante.

A perda tem de ser registrada no Resumo de Declaração de Ganhos ou Perdas de Renda. No próprio mês ou nos próximos - não há prazo determinado - a perda poderá ser compensada com outros ganhos líquidos resultantes de compra e venda de ações. Podem ser compensadas as perdas ocorridas nas operações de renda variável nos mercados à vista, de opções, futuros e a termo. A exceção ocorre em caso de perdas em operações de day trade (compra e venda no mesmo dia), que somente serão compensadas com ganhos da mesma espécie.

A base de cálculo remete aos resultados positivos entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos custos unitários, auferidos nas operações realizadas em cada mês.

Isenção: a contar de junho de 2014, ganhos de capital com ações de empresas que tenham valor de mercado abaixo de R$ 700 milhões e receita bruta inferior a R$ 500 milhões no exercício anterior à oferta pública inicial (IPO).

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