fundo de investimento para investidor qualificado
A norma legal admite que pode ser constituído fundo de investimento destinado, exclusivamente, a investidores qualificados.
O fundo pode, desde que esteja previsto em seu regulamento:
admitir a utilização de títulos e valores mobiliários na integralização e resgate de quotas, com o estabelecimento de critérios detalhados e precisos para adoção desses procedimentos, atendidas ainda, quando existirem, as correspondentes obrigações fiscais;
dispensar a elaboração de prospecto, assegurando que as informações previstas como obrigatórias no prospecto estejam contempladas no regulamento;
cobrar taxa de performance conforme estabelecido em seu regulamento;
estabelecer prazos para apuração do valor da quota e para pagamento dos resgates diferentes daqueles previstos na norma regulamentar.