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Enciclopédia de Finanças

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FDIC - fundo de investimento em direitos creditórios

Fundo de investimento que se destina à aplicação de parcela preponderante do patrimônio (acima de 50%) em direitos creditórios e em títulos representativos desses direitos, originários de operações nos segmentos financeiro, comercial, industrial, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços.

A aplicação mínima é de R$ 25 mil por investidor.

O cedente dos créditos não precisa montar uma Sociedade de Propósito Exclusivo, economizando custos tributários e administrativos.

Para ele, a operação é neutra, do ponto de vista de impostos.

O mesmo que fundo de recebíveis

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