FDIC - fundo de investimento em direitos creditórios
Fundo de investimento que se destina à aplicação de parcela preponderante do patrimônio (acima de 50%) em direitos creditórios e em títulos representativos desses direitos, originários de operações nos segmentos financeiro, comercial, industrial, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços.
A aplicação mínima é de R$ 25 mil por investidor.
O cedente dos créditos não precisa montar uma Sociedade de Propósito Exclusivo, economizando custos tributários e administrativos.
Para ele, a operação é neutra, do ponto de vista de impostos.
O mesmo que fundo de recebíveis