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Enciclopédia de Finanças

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duplicata

Título de crédito formal e nominativo, disciplinado pelo direito cambiário, emitido pelo vendedor de mercadoria ou serviço, correspondente a uma fatura de venda para pagamento contra apresentação ou a tempo certo de vista.

Destina-se a aceite e pagamento pelo comprador.

Circula mediante endosso para cobrança ou lastro em operação de crédito.

enfin: A duplicata é um título criado no Brasil, com características próprias que a tornam um "título sui generis". Antes era de emissão obrigatória pelos comerciantes. Atualmente sua emissão é facultativa (obrigatória só a emissão da fatura), não podendo, entretanto, serem utilizados outros títulos para documentar o saque do vendedor pela entrega de mercadorias ou prestação de serviços.

A duplicata pode substituir a letra de câmbio e a nota promissória.

A duplicata não é cópia ou duplicata de outro documento, nem mesmo da fatura, mas adquiriu significado próprio, ao expressar o documento emitido com base na fatura.

No ato da emissão da fatura poderá dela ser extraída uma duplicata para circulação com efeito comercial.

Além da duplicata mercantil são emitidas ainda a duplicata de prestação de serviços e a fatura ou conta de prestação de serviços de profissionais liberais que seguem, guardadas as devidas peculiaridades, as mesmas regras para sua emissão.

(Condensado de CMP Assessoria Contábil).