duplicata
Título de crédito formal e nominativo, disciplinado pelo direito cambiário, emitido pelo vendedor de mercadoria ou serviço, correspondente a uma fatura de venda para pagamento contra apresentação ou a tempo certo de vista.
Destina-se a aceite e pagamento pelo comprador.
Circula mediante endosso para cobrança ou lastro em operação de crédito.
enfin: A duplicata é um título criado no Brasil, com características próprias que a tornam um "título sui generis". Antes era de emissão obrigatória pelos comerciantes. Atualmente sua emissão é facultativa (obrigatória só a emissão da fatura), não podendo, entretanto, serem utilizados outros títulos para documentar o saque do vendedor pela entrega de mercadorias ou prestação de serviços.
A duplicata pode substituir a letra de câmbio e a nota promissória.
A duplicata não é cópia ou duplicata de outro documento, nem mesmo da fatura, mas adquiriu significado próprio, ao expressar o documento emitido com base na fatura.
No ato da emissão da fatura poderá dela ser extraída uma duplicata para circulação com efeito comercial.
Além da duplicata mercantil são emitidas ainda a duplicata de prestação de serviços e a fatura ou conta de prestação de serviços de profissionais liberais que seguem, guardadas as devidas peculiaridades, as mesmas regras para sua emissão.
(Condensado de CMP Assessoria Contábil).