direito de recesso
Direito do acionista de se retirar de uma companhia, mediante o reembolso do valor de suas ações, quando for acionista dissidente de deliberação de assembleia que aprovar determinadas matérias definidas na legislação pertinente.
Como exemplo, a transferência do controle acionário para o poder público dá ao acionista direito de recesso, devido à mudança da condição da companhia, que se transforma numa sociedade de economia mista.
O direito não abrange os possuidores de ações de empresa que tenha liquidez e dispersão no mercado, considerando:
- liquidez: quando a espécie ou classe de ação integre índice geralmn representativo da carteira de valores mobiliários admitido à negociação no mercado, no Brasil ou no exterior, definido pela CVM;
- dispersão: quando o acionista controlador detiver menos da metade da espécie ou classe de ação.
Estes critérios são cumulativos, ou seja, o direito de recesso será conferido apenas quando a ação, além de não fazer parte do índice, tenha menos de 50% de sua classe ou espécie em circulação no mercado.
Os acionistas dissidentes têm prazo de 60 dias para fazer valer esse direito.