debênture incentivada (ou de infraestrutura)
Debêntures emitidas por SPE - Sociedade de Propósito Específico, constituída para implementar projetos de investimento na área de infraestrutura, emitidas até dezembro de 2015, sujeitam-se ao IR Fonte às seguintes alíquotas:
- pessoas físicas: 0%
- pessoas jurídicas: 15%
A medida alcança ainda cotistas de fundos de investimentos que tenham no mínimo 85% de suas aplicações em debêntures inceentivadas, cotistas estes que detenham, no mínimo, 95% dos seus recursos alocados em quotas desses fundos.
Em junho de 2014, foi prorrogado até dezembro de 2020 o prazo para emissão de debêntures incentivadas.
Também passam a ser beneficiados projetos de infraestrutura de educação, saúde, hídricos e ambiental.
Os setores anteriormente contemplados são transporte, mobilidade urbana, logística, saneamento, energia, radiodifusão, irrigação e telecomunicações.