crime de lavagem de dinheiro
É o delito de ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Nova lei de lavagem do dinheiro foi baixada em 10 de julho de 2012.
Entre as principais especificações da nova lei, está a possibilidade de punição para lavagem de dinheiro proveniente de qualquer origem ilícita.
Nos termos da lei, o crime de lavagem de dinheiro significa “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.
A pena para o infrator à lei é de reclusão com prazo de 3 a 10 anos, e multa.
Incorre nesta mesma pena quem utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal.
A Lei altera dispositivos que criam o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), ampliando os tipos de profissionais obrigados a enviar informações sobre operações suspeitas, alcançando doleiros, empresários que negociam direitos de atletas, comerciantes de artigos de luxo, pessoas físicas que trabalham com compra e troca de moeda estrangeira, etc.
Também será possível apreender bens em nomes de laranjas e vender bens apreendidos antes do final do processo, cujos recursos ficarão depositados em juízo até o final do julgamento.
O patrimônio apreendido poderá ser repassado a estados e municípios, e não apenas à União.
No tocante à "delação premiada", já prevista na Lei anterior, poderá ser feita "a qualquer tempo", ou seja, mesmo depois da condenação.
Os crimes desta categoria são inafiançáveis.