COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras
Autarquia criada no âmbito do Ministério da Fazenda para:
- coordenar e propor mecanismos de cooperação e troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores;
- receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas em lei;
- disciplinar e aplicar penas administrativas, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades
- comunicar à autoridade competente para a instauração dos procedimentos legais, em casos de indícios fundados da prática do crime de lavagem de dinheiro.
Desde março de 2012 (com vigência contar de maio do mesmo ano) o COAF passa a atuar também nas seguintes operações e situações:
- Operações com moeda nacional, estrangeira e cheques de viagem ou com dados cadastrais de clientes, movimentação de contas e operações de investimento interno;
- Investimentos significativos não proporcionais à capacidade econômica e financeira do cliente, cuja origem não seja claramente definida;
- Movimentações atípicas de recursos por agentes públicos, ou por pessoa física ou jurícida relacionados a patrocínio, propaganda, marketing, consultoria, assessoria e capacitação; ou de recursos por organizações sem fins lucrativos ou por pessoa física ou jurídica relacionados a licitações públicas;
- Situações relacionadas a consórcios;
- Aumento expressivo do número de quotas pertencentes a um mesmo consorciado;
- Situações relacionadas a pessoas suspeitas de envolvimento com atos terroristas, ou relacionadas com atividades internacionais;
- Realização ou proposta de operação com pessoas, inclusive sociedades e instituições situadas em países que não apliquem (ou apliquem insuficientemente) as recomendações do Grupo de Ação contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo, ou que tenham sede em países com tributação favorecida ou regimes fiscais privilegiados;
- Situações relacionadas com operações de crédito contratadas no exterior e operações de investimento externo;
- Situações relacionadas com empregados de instituições financeiras e seus representantes;
- Abertura e movimentação de contas ou realização de operações por detentor de procuração ou qualquer tipo de mandato;
- Ausência repentina de movimentação financeira em conta;
- Utilização de cofres de aluguel de forma atípica ou do cartão de forma incompatível com o perfil do cliente.