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Enciclopédia de Finanças

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cooperativa

Entidade semelhante à sociedade simples, com as seguintes características legais:

  • variabilidade ou dispensa do capital social
  • limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar
  • intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança
  • quorum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado
  • direito de cada cooperado a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital da sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação
  • distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado
  • indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

Na cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada, em função dos seus documentos de constituição.