comitê de auditoria
Órgão estatutário, da administração de conglomerados ou instituições financeiras, que se reporta ao Conselho de Administração, para tratar dos assuntos relacionados às normas a serem cumpridas pelos auditores independentes contratados por essas instituições.
enfin: Nas instituições financeiras, o comitê deve ser instalado em todas as instituições com patrimônio de referência ou recursos administrados de terceiros igual ou superior a R$ 1 bilhão, ou que mantenham depósitos e recursos sob administração, somados, em valor superior a R$ 5 bilhões.
Compõe-se de no mínimo três integrantes, que exercerão mandato máximo de cinco anos para as instituições com ações negociadas em bolsa de valores e sem mandato fixo para aquelas de capital fechado.
As sociedades de crédito ao microempreendedor não precisam instalar o Comitê.