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Enciclopédia de Finanças

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CCI - cédula de crédito imobiliário

Título que representa créditos imobiliários, emitido pelo credor do crédito imobiliário, que pode ser de natureza integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionário, quando representar parte dele.

A CCI pode ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, sob a forma escritural ou cartular.

enfin: A emissão da CCI será averbada no Registro de Imóveis da situação do imóvel, na respectiva matrícula, devendo dela constar, exclusivamente, o número, a série e a instituição custodiante.

A emissão da CCI sob a forma escritural se faz mediante escritura pública ou instrumento particular, devendo esse instrumento permanecer custodiado em instituição financeira e registrado em sistemas de registro e liquidação financeira de títulos privados autorizados pelo Banco Central.

A CCI é título executivo extrajudicial, exigível pelo valor apurado de acordo com as cláusulas e condições pactuadas no contrato que lhe deu origem.

A cessão do crédito representado por CCI pode ser feita por meio de sistemas de registro e de liquidação financeira de títulos privados autorizados pelo Banco Central do Brasil.

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